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Associação de Pais e Encarregados de Educação Escolas de S. Pedro de Bairro

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Direitos da Criança

As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos. 
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003); http://www.unicef.pt/docs/pdf/protocolo_facultativo_venda_de_criancas.pdf
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);  http://www.unicef.pt/docs/pdf/protocolo_facultativo_criancas_em_conflitos_armados_pt.pdf

Fonte: www.unicef.pt/

SABIA QUE...

No dia 1 de junho comemora-se o Dia Mundial da Criança. Esta efeméride assinalou-se pela primeira vez em 1950 por iniciativa das Nações Unidas, com o objetivo de chamar a atenção para os problemas que as crianças então enfrentavam.
Nesse dia, os Estados-Membros reconheceram que todas as crianças, independentemente da raça, cor, religião, origem social, país de origem, têm direito a afeto, amor e compreensão, alimentação adequada, cuidados médicos, educação gratuita, proteção contra todas as formas de exploração e a crescer num clima de Paz e Fraternidade.

Oficialmente, o dia é assinalado pela Organização das Nações Unidas (ONU) a 20 de novembro, data em que no ano de 1959 foram aprovados pela Assembleia-Geral da ONU os Direitos da Criança. Na mesma data (20 de novembro), mas no ano de 1989, foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU a Convenção dos Direitos da Criança que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990.

terça-feira, 27 de maio de 2014

COMUNICADO

Dia Mundial da Criança