segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Plano de atividades para o ano letivo 2014/2015
Plano de atividades para o ano letivo 2014/2015
I. Principais objetivos a alcançar:
- Legalizar
e reestruturar o funcionamento interno da associação de pais, por forma a
garantir a isenção e transparência dos vários elementos no exercício das
suas funções.
- Promover
maior aproximação entre os pais e/ou encarregados de educação, a
associação de pais e a Escola.
- Acompanhar
as atividades escolares e apoiar os vários intervenientes na promoção de
melhor ensino e educação.
- Promover
atividades que visem a promoção da qualidade de vida entre a comunidade
escolar.
- Reforçar a
presença e atuação na associação junto dos órgãos representativos do
agrupamento (e.g., UAPPedome, Agrupamento, Junta de Freguesia e Câmara).
- Reforçar a aproximação entre a
associação e as diversas organizações da freguesia.
II. Atividades a desenvolver:
Atividade
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Calendarização
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Destinatário
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Objetivos
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Feira do outono
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Outubro/novembro
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Toda a comunidade escolar
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Promover a associação
junto da comunidade escolar;
Angariar fundos para a
associação.
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Festa de Natal
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6 ou 13 dezembro
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Comunidade escolar
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Participar com um número
na festa das crianças;
Apoiar na organização da
festa;
Oferecer uma prenda a
cada criança da escola;
Angariar fundos para a
associação.
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Apresentação
Bar
Tômbola
Sorteio
Prenda
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Cantar de Reis
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Janeiro 2015
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Associação de Pais
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Convívio com as
associações do agrupamento (castelões)
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Torneio de futebol
(inter e intra
associações)
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Abril
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Pais e encarregados de
educação
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Promover a prática
desportiva;
Promover o convívio entre
a comunidade escolar;
Promover o convívio entre
associações.
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Pedi-paper
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16 maio (festa da
família)
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Pais / encarregados de
educação e alunos
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Promover o convívio entre
crianças e pais;
Promover o convívio entre
a comunidade escolar.
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Dia Mundial da criança
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6 de junho
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Comunidade escolar e
envolvente
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Promover o convívio entre
crianças e pais;
Promover o convívio entre
a comunidade;
Envolver as várias
organizações da comunidade na vida escolar.
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Caminhada escolar
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21 de março (festa da
primavera)
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Toda a comunidade escolar
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Promover hábitos de vida
saudáveis;
Promover o convívio entre
a escola e a comunidade.
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Assembleias gerais da
APESPBairro
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Anual
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Sócios da associação
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Avaliar os períodos
escolares;
Avaliar as atividades
desenvolvidas;
Promover a participação
dos sócios nas atividades da associação.
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Atendimento
individual/grupo
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Sempre que seja
necessário
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Comunidade escolar
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Receber todas as pessoas
envolvidas na vida escolar, individualmente ou em grupo, com vista à
resolução de problemas existentes;
Reunir com outras
individualidades ou instituições, com vista à resolução de problemas e/ou à
melhoria das atividades escolares.
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Reuniões com
professoras/ educadoras
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Trimestral
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Professoras/ educadoras
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Avaliar o desenvolvimento
das atividades escolares;
Propor medidas para a
melhoria das atividades escolares.
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Reuniões com
auxiliares
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Trimestral
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Auxiliares
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Avaliar o desenvolvimento
das atividades escolares;
Propor medidas para a
melhoria das atividades escolares.
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Reuniões com
representantes de turma
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Trimestral
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Representantes de turma
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Acompanhar e apoiar os
representantes de turma no cumprimento das suas responsabilidades.
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Participação nas
reuniões e outras ações promovidas por entidade relacionadas com a comunidade
escolar
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Durante o ano
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Comunidade escolar
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Ter uma participação
ativa nas decisões relacionadas com a comunidade escolar.
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Bairro, 17 de setembro de 2014
(Luís Machado – Presidente da Direção)
terça-feira, 7 de outubro de 2014
CONVOCATÓRIA
CONVOCATÓRIA
Convocam-se todos os Pais e
Encarregados de Educação dos alunos da Escola EB de Bairro, a participar na Assembleia Geral Ordinária da
Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas de S. Pedro de Bairro,
a realizar no próximo dia dezoito (18)
de outubro pelas quinze horas
(15h00) na Junta de Freguesia de Bairro, com a seguinte ordem de
trabalhos:
I
Avaliação
do início do ano letivo.
·
Relação entre escola e pais / encarregados de
educação;
·
Atividades curriculares;
·
Atividades extra curriculares.
II
Apresentação e aprovação das contas do ano
letivo 2013/2014.
III
Processo eleitoral para o biénio 2014/2015.
IV
Apresentação e aprovação do plano anual de
atividades.
V
Outros assuntos de interesse.
Se à hora indicada não estiverem
presentes pelo menos metade mais um dos membros efetivos da associação, a
assembleia terá início meia hora mais tarde, podendo deliberar com qualquer
número de presenças, de acordo com o nº 5 do atrigo 9 do regulamento interno da
APESPB.
As listas para os órgãos sociais
propostas a votação podem ser entregues até trinta minutos antes do início da
Assembleia Geral.
Aproveitamos para informar que
todos os encarregados de educação poderão assistir à Assembleia Geral, mas
apenas os sócios efetivos poderão participar e votar nos vários temas em
análise. São sócios efetivos da APESPB os pais ou encarregados de educação dos
alunos da EB de Bairro, que se inscrevam na APESPB, considerando-se os dois
cônjuges como sendo um só membro. A inscrição dos sócios efetua-se mediante o
preenchimento e entrega da ficha em anexo em conjunto com a respetiva quota à
Professora / Educadora do seu educando. Os sócios com mais de um educando na EB
de Bairro efetuarão uma única inscrição como sócio.
Para qualquer assunto contacte
através do telm. 914754942 ou do e-mail apespbairro@sapo.pt.
A sua presença é essencial.
Contamos consigo!
Bairro, 3 de outubro de 2014
P/ Presidente da Mesa
da Assembleia
(Deolinda Vilela)
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Direitos da Criança
quarta-feira, maio 28, 2014
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As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003); http://www.unicef.pt/docs/pdf/protocolo_facultativo_venda_de_criancas.pdf
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003); http://www.unicef.pt/docs/pdf/protocolo_facultativo_criancas_em_conflitos_armados_pt.pdf
Fonte: www.unicef.pt/
SABIA QUE...
No dia 1 de junho comemora-se
o Dia Mundial da Criança. Esta efeméride assinalou-se pela primeira vez em 1950
por iniciativa das Nações Unidas, com o objetivo de chamar a atenção para os
problemas que as crianças então enfrentavam.
Nesse dia, os Estados-Membros
reconheceram que todas as crianças, independentemente da raça, cor, religião,
origem social, país de origem, têm direito a afeto, amor e compreensão,
alimentação adequada, cuidados médicos, educação gratuita, proteção contra
todas as formas de exploração e a crescer num clima de Paz e Fraternidade.
Oficialmente, o dia é
assinalado pela Organização das Nações Unidas (ONU) a 20 de novembro, data em
que no ano de 1959 foram aprovados pela Assembleia-Geral da ONU os Direitos da
Criança. Na mesma data (20 de novembro), mas no ano de 1989, foi adotada pela
Assembleia-Geral da ONU a Convenção dos Direitos da Criança que Portugal
ratificou em 21 de setembro de 1990.
terça-feira, 27 de maio de 2014
sábado, 22 de fevereiro de 2014
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Saúde Infantil - WORKSHOP
No sentido de melhorar continuamente as atividades e eventos, pedimos-lhe que após a participação no workshop, nos transmita a sua opinião através das suas respostas ao presente questionário.
Obrigada por nos ajudar a melhorar!
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
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